Voto dos Vereadores

6 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 01 de março de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 01/03/2017

PROJETO DE LEI Nº 020/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Parceria Voluntária com a Associação de Pais e Amigos da Creche do Bairro São João, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado formalizar Termo de Parceria com a Associação de Pais e Amigos da Creche do Bairro São João, entidade inscrita no CNPJ nº 04.970.187/0001-07, neste Município, com o objetivo de auxiliar no custeio de parte das despesas com o atendimento de educação infantil de crianças de 0 a 06 anos de idade, de famílias residentes no Município de Bom Retiro do Sul, nos termos da Minuta, de acordo com a Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 005/2017 que faz parte integrante da presente.

                        Art. 2º - Para realização do objeto da presente, o Município repassará à Entidade, a quantia de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) em 11 (onze) parcelas mensais, no período de fevereiro a dezembro de 2017, conforme parágrafos seguintes;

  • 1º - O valor do repasse mensal no mês de fevereiro de 2017 será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); de março a dezembro de 2017, o valor do repasse mensal será de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
  • 2º - Os repasses à entidade beneficiada serão realizados até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência.
  • 3º - Os repasses somente serão efetuados após a apresentação, por parte da Creche do Bairro São João, de todas as negativas e documentos necessários à assinatura do Termo.

                        Art. 3º - A Entidade compromete-se a:

  1. a) Atender, até 80 (oitenta) crianças de famílias residentes no Município de Bom Retiro do Sul, com efetiva participação financeira das famílias e/ou empresas no restante das despesas com manutenção não cobertas pelo Município;
  2. b) Atender a todas as normas legais exigidas para o funcionamento do estabelecimento beneficiário, inclusive, quanto à higiene e segurança, bem como cumprir todas as cláusulas constantes do Termo de Parceria, que faz parte integrante desta, que será fiscalizado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Parceria, nomeada pela Portaria 117/2017;
  3. c) responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os recursos materiais e humanos para execução do objeto do Termo de Parceria, inclusive, as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.

                        Art. 4º - A Entidade deverá prestar contas da aplicação dos recursos até o 5º (quinto) dia útil ao mês subsequente ao da transferência do recurso pela Administração Pública.

                        Parágrafo Único - A falta de prestação de contas, implicará na obrigação da beneficiária em ressarcir ao erário público, na importância equivalente ao valor já repassado à entidade, na forma do artigo 1° desta Lei, devidamente atualizado pelos índices de variação do IGP-M/FGV, ou por aquele que vier a substituí-lo.

                        Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária abaixo mencionada e no exercício vindouro através de dotação orçamentária específica.

                        05........................................ Secretaria Municipal de Educação e Cultura

                        02......................................... FUNDEB

                        12.365.0028.2009................ Manutenção da Escola Infantil , Creche e Pré-Escolar

                        3.3.3.50.43.00000000.......... Subvenção Sociais

                        Conta................................... 5097

 

                        Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua aplicação a 1º de Fevereiro de 2017.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 24 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 24 de fevereiro de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 020/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a formalizar Termo de Parceria com a Associação de Pais e Amigos da Creche do Bairro São João.

                        Segundo os indicadores do tribunal de Contas do Rio Grande do Sul o município de Bom Retiro do Sul está atendendo 70% da demanda destinada as crianças menores de quatro anos, acima da meta prevista pelo Plano Nacional de Educação que é de 50% até 2020, mesmo assim todas as Escolas Municipais de Educação Infantil possuem listas de espera por vagas, sendo que a maioria das Escolas Municipais e Estaduais que atendem a Pré-Escola também encontram-se na mesma situação.

                        Os fatores acima evidenciam a necessidade de mantermos parceria com entidades que realizem o atendimento de crianças de 0 a 06 anos, realizado por profissionais habilitados, em ambiente que ofereça a infraestrutura necessária para as atividades de higiene, saúde corporal e mental, ensino e convivência social, desenvolvendo a formação da criança sem distinção de raça, cor, sexo, política ou credo religioso.

                        Assim sendo, visando a continuidade desta parceria, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                  

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal