Plenária: 14 de fevereiro de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 14/02/2017
PROJETO DE LEI Nº 018/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:
- 1º - Contratação Temporária de Professores Área I para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas a seguir relacionadas, no período de 16 de fevereiro de 2017 à 22 de dezembro de 2017, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.
I- 01 (um) Professor Área I, Anos Iniciais, com 22 horas semanais, para atuar na EMEF Anita Ferreira de Moraes;
II- 01 (um) Professor Área I, Anos Iniciais, com 22 horas semanais, para atuar na EMEI Criança Feliz;
III- 01 (um) Professor Área I, Anos Iniciais, com 22 horas semanais, para atuar na Creche Municipal Vó Marica;
IV- 02 (dois) Professores Área I, Anos Iniciais, com 22 horas semanais, para atuar na EMEF Yrajá Luiz Barros de Moraes;
- 2º - Contratação Temporária de Professores Área II para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas a seguir relacionadas, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.
I- 01 (um) Professor Área II, de Matemática, com 22 horas semanais, no período de 16 de fevereiro à 11 de outubro de 2017, para atuar na EMEF Isabel Luiza Bittencourt;
II- 01 (um) Professor Área II, de Língua Portuguesa, com 22 horas semanais, no período de 16 de fevereiro de 2017 à 22 de dezembro de 2017, para atuar na EMEF Isabel Luiza Bittencourt;
- 3º - Contratação Temporária de Educadores Assistentes para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas a seguir relacionadas, no período de 16 de fevereiro de 2017 a 22 de dezembro de 2017, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais aquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
I- 01 (um) Educador Assistente, com 30 horas semanais, para atuar na EMEI Dona Araci;
II- 02 (dois) Educadores Assistentes, com 30 horas semanais, para atuar na EMEI Criança Feliz;
III- 01 (um) Educador Assistente, com 30 horas semanais, para atuar na Creche Municipal Vó Marica;
IV- 01 (um) Educador Assistente, com 30 horas semanais, para atuar na EMEF Wendulino Gewehr;
- 4º - Contratação Temporária de Serviços Gerais, visando o preenchimento de vagas, no período de 16 de fevereiro de 2017 à 22 de dezembro de 2017, para atuação na rede municipal de ensino nas escolas a seguir descrito, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
I- 01 (um) Serviços Gerais, com 40 horas semanais, para atuar na EMEF Anita Ferreira de Moraes;
II- 01 (um) Serviços Gerais, com 40 horas semanais, para atuar na EMEI Álvaro Haubert.
Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para cada cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 13 de fevereiro de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 13 de fevereiro de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 018/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, em Caráter Excepcional, para preenchimento de cargos de Professores Área I e II, Educadores Assistentes e Serviços Gerais para atuação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
As contratações a seguir são motivadas para suprir as necessidades de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos dentro das unidades de ensino:
EMEF Anita Ferreira de Moraes:
- 01 (um) Serviços Gerais, com 40 horas semanais, no período de 16 de fevereiro de 2017 a 22 de dezembro de 2017, no lugar da Solange Brandão Hartmann que se exonerou em 01 de fevereiro de 2017.
- 01(um) Professor Área I, com 22 horas semanais, no período de 16 de fevereiro de 2017 à 22 de dezembro de 2017, no lugar da professora Lucinei Rosa de Moraes responsável pelo Mais Educação nesta Escola.
EMEI Álvaro Haubert:
- 01 (um) Serviços Gerais, com 40 horas semanais, no período de 16 de fevereiro de 2017 a 22 de dezembro de 2017, no lugar da Marinês dos Santos que se exonerou em 10 de fevereiro de 2017.
EMEI Dona Araci:
- 01 (um) Educador Assistente, com 30 horas semanais, no período de 01 de fevereiro de 2017 à 22 de dezembro de 2017, em substituição a exoneração de Grasiela Werman em 01 de fevereiro de 2017.
EMEI Criança Feliz:
- 02 (dois) Educadores Assistentes, com 30 horas semanais, no período de 16 de fevereiro de 2017 à 22 de dezembro de 2017, em substituição as exonerações de Janete Ribeiro Pereira em 16 de Janeiro de 2017 e Terezinha Margarete D’Vedoy em 09 de Janeiro de 2017;
- 01 (um) Professor Área I, com 22 horas semanais, para atuar na educação infantil, no período de 16 de fevereiro de 2017 à 22 de dezembro de 2017, no lugar da professora Camila Machado em Licença Maternidade encerrando-se a licença, a professora gozará de 45 dias de férias, após será transferida para EMEF Genny de Souza da Silva onde atuará com responsável do Mais Educação.
Creche Municipal vó Marica:
- 01 (um) Educador Assistente, com 30 horas semanais, no período de 16 de fevereiro de 2017 à 22 de dezembro de 2017, em substituição a exoneração da Amanda Carolina Mörsachbächer em 10 de fevereiro de 2017;
- 01 (um) Professor Área I, com 22 horas semanais, para atuar na educação infantil, no período de 16 de fevereiro de 2017 à 22 de dezembro de 2017, no lugar da professora Aline Marquiele Machado que atuará como diretora da APAE.
EMEF Wendulino Gewehr:
- 01 (um) Educador Assistente, com 30 horas semanais, no período de 16 de fevereiro de 2017 à 22 de dezembro de 2017, em substituição a exoneração da Bárbara Descovi Meirelles em 25 de Janeiro de 2017.
EMEF Yrajá Luiz Barros de Moraes:
- 01 (um) Professor Área I, Anos Iniciais, com 22 horas semanais, no período de 16 de fevereiro de 2017 à 22 de dezembro de 2017, no lugar da professora Andressa de Souza Gasparetto que atuará como vice diretora desta instituição;
- 01 (um) Professor de Área I, Anos Iniciais, com 22 horas semanais, no período de 16 de fevereiro de 2017 à 22 de dezembro de 2017, no lugar da professora Grasiele Fontoura Cardoso que atuará como diretora da EMEI Dona Araci.
EMEF Isabel Luiza Bittencourt:
- 01 (um) Professor de Matemática, Área II, com 22 horas semanais , no período de 16 de fevereiro de 2017 à 11 de outubro de 2017, no lugar da professora Adriana Vanessa Fell Mallmann, gestante CID Z35, 060.0 e 099.2 em INSS até 27 de fevereiro de 2017 data prevista para o parto, após esta data a servidora entrará em Licença Maternidade de 06 meses, encerrando-se a licença a professora gozará de 45 dias de férias;
- 01 (um) Professor de Língua Portuguesa, Área II, com 22 horas semanais, no período de 16 de fevereiro de 2017 a 22 de dezembro de 2017 no lugar de Márcia Maria Wermann cedida para APAE.
Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal