Plenária: 07 de fevereiro de 2017
Situação: Retirada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 07/02/2017
PROJETO DE LEI 015/2016
“Autoriza a inclusão de atividades, objetivos e metas no PPA - Plano Plurianual, 2014/2017, Lei nº 3.903/2013 de Bom Retiro do Sul.”
EDIMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º: Ficam incluídos no PPA- Plano Plurianual do Município de Bom Retiro do Sul 2014/2017, Lei nº 3.903/2013, de 10/10/2013, a seguinte atividade, objetivo e meta.
Atividade: Gerenciamento da receita tributária;
Objetivo: Controle gerencial das receitas;
Meta: Buscar incremento da receita tributária, mediante modernização e atualização dos processos e ferramentas de arrecadação dos tributos – IPTU, ISSQN, ICMS, ITBI, Taxa de coleta de lixo, repasses constitucionais e dívida ativa, focados na inteligência fiscal, na ampliação e atualização cadastral e eficiência dos procedimentos.
Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL,
Em 06 de fevereiro de 2017.
EDIMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
BOM RETIRO DO SUL, 06 de fevereiro de 2017.
Projeto de Lei 015/2017
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e ao mesmo tempo, aproveitamos o ensejo para encaminharmos Projeto de Lei que Autoriza a inclusão no PPA- Plano Plurianual, 2014/2017, de ação não contemplada na Lei ora alterada, que deverá ser implementada no decorrer do exercício de 2017.
A proposta de alteração ao PPA, cria a ação contendo o Serviço de Controle Gerencial da Receita Tributária Municipal, na Secretaria Municipal da Fazenda.
A medida visa o gerenciamento da receita tributária municipal, mediante modernização e atualização dos processos e ferramentas de arrecadação dos tributos, focados na inteligência fiscal, na ampliação e atualização cadastral e eficiência dos procedimentos.
O Projeto vai vigorar no exercício de 2017, e não constava do PPA, sendo necessário que o mesmo seja incluído para que possa ser implementado neste exercício.
Assim, contando com o costumeiro apoio dessa Colenda Câmara e diante a relevância da matéria, esperamos a aprovação do Projeto de Lei na forma apresentada.
Cordiais saudações.
EDIMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal