Plenária: 07 de fevereiro de 2017

Situação: Retirada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/02/2017

PROJETO DE LEI Nº 014/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 no Orçamento Municipal, e aponta recursos.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) no Orçamento do Município no exercício de 2017, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:

04 – Secretaria Municipal da Fazenda

01 - Secretaria da Fazenda

04.123.0009.2025 – Gerenciamento da receita tributária municipal

3.3.3.90.39 -  Outros serviços de terceiros – P.J.

Recurso: Livre

 

            Art. 2º Para cobertura do crédito especial relativo ao recurso Livre (0001), servirá de recurso o superávit financeiro existente em 31 de dezembro 2016.

 

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul,

em 06 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 06 de fevereiro de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 014/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) no Orçamento do Município no exercício de 2017.

            O referido Crédito Especial tem por objetivo o superávit financeiro do recurso livre, existente em 31 de dezembro de 2016.

            Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.

 

 

            Cordiais Saudações,

 

 

 

EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal