Plenária: 24 de janeiro de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 24/01/2017
PROJETO DE LEI Nº 03/2017
Cria o cargo de Assessor Legislativo no Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo de Bom Retiro do Sul e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte: L E I
Art. 1º - O presente Projeto de Lei altera o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo de Bom Retiro do Sul, criando o cargo de Assessor Legislativo, e, altera as atribuições do cargo de Técnico Legislativo.
Parágrafo Único- as atribuições do cargo de Assessor Legislativo e do cargo de Técnico Legislativo estão descriminadas no anexo II, quadro de cargos em comissão e funções gratificadas e no anexo I, quadro de cargos de provimento efetivo, respectivamente.
Art. 2º - O artigo 20 da Lei Municipal 3787/2012, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 20 - É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Legislativo Municipal:
PADRÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE CARGOS |
CC-1 FG-1 |
ASSESSOR DE IMPRENSA |
01 |
CC-2 FG-2 |
ASSESSSOR LEGISLATIVO |
01 |
CC-2 FG-2 |
CONSULTOR JURÍDICO |
01 |
CC-3 FG-3 |
DIRETOR GERAL |
01 |
Art. 3º - Ficam inalterados os demais artigos da Lei 3787/2012.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, 23 de janeiro de 2017.
Paulo Cesar Cornelius
Presidente da Câmara Municipal
Vereadores de Bom Retiro do Sul
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 03/2017
É com grande prazer e satisfação que apresento aos meus nobres colegas Edis o presente Projeto de Lei que cria a cargo de Assessor Legislativo no Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo de Bom Retiro do Sul e dá outras providências:
A grande evolução dos poderes constituídos torna necessário que esta casa evolua da mesma forma para atender os anseios de nossa comunidade, através do aprimoramento dos serviços prestados pelos representantes do povo, os quais contaram com sua confiança para assegurar os seus direitos.
O cargo ora criado vem preencher uma lacuna existente no nosso plano de carreira, e, não interfere de forma alguma nos cargos já existentes, ao contrário, irá contribuir sobremaneira para que todos, especialmente os Vereadores, possam desempenhar as suas atividades em toda a sua plenitude.
Ressaltamos que todas as atribuições do cargo descritas no anexo II, do presente Projeto de Lei, vem ao encontro das necessidades do Poder legislativo de Bom Retiro do Sul, dos Vereadores, e, principalmente de toda a população Bom Retirense.
Por fim, pelos motivos anteriormente declinados, conto com a colaboração de todos os nobres colegas para a aprovação de tão relevante matéria.
Bom Retiro do Sul, 23 de janeiro de 2017.
Paulo Cesar Cornelius
Presidente da Câmara Municipal
Vereadores de Bom Retiro do Sul