Voto dos Vereadores

6 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 24 de janeiro de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 24/01/2017

PROJETO DE LEI Nº 002/2017

 

 

“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

                     EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                      FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento do seguinte Cargo:

 

                        - 01 (um) Serviços Gerais, Padrão 01, pelo período de até 31 de dezembro de 2017, para atuar junto à Câmara Municipal de Vereadores, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.787, de 22 de maio de 2012.

 

                        Art. 2º - Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo previsto no Art. 1° desta Lei.                    

 

                        Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica.

 

                        Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul, 23 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

PAULO CESAR CORNÉLIUS

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                               Bom Retiro do Sul, 23 de janeiro de 2017.

 

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei N° 002/2017

 

 

 

                                  

                                               Srs. Vereadores:

 

                                               É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, estamos encaminhando Projeto de Lei que autoriza o Poder Legislativo contratar temporariamente 01 (um) Serviços Gerais, Padrão 01, pelo período de até 31 de dezembro de 2017, para atuar na Câmara Municipal de Vereadores sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo.

                                               A contratação é motivada pela necessidade que se apresenta na Câmara, pois se verifica aumento de público nas sessões, aumento de tarefas aos demais setores, que sobrecarregam os servidores das demais funções, os quais vinham desempenhando estes trabalhos. Igualmente fizemos um pedido de cedência de um(a) servidor(a), do quadro do município, cujo o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, anterior, não atendeu em face da legislação vigente, isto ano de 2016.

                                               Como se trata de uma função existente no quadro de carreira dos Servidores da Câmara inexistindo concursado no banco de espera em concurso público, faz-se necessária a contratação em caráter excepcional e emergencial, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal.

                                            Estaremos buscando a realização de concurso público no decorrer do presente para suprir a vaga e assim atender os preceitos legais para o bom desenvolvimento das tarefas atinentes.

 

                                               Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei ora encaminhado.

                                              

                                              

                                               Cordiais Saudações.

 

 

 

PAULO CESAR CORNÉLIUS

Presidente