Plenária: 24 de janeiro de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 24/01/2017
PROJETO DE LEI Nº 010/2017
“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.328 de 18 de janeiro de 2017, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso I, do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.328 de 18 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
...
I – 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, Coeficiente 01 conforme Lei Municipal 4.171/2015, pelo período de 12 (doze) meses, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, Micro área 03, da Área 01, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034 de 22 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis 3.483/2009 e 3736/2012..
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 23 de janeiro de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 23 de janeiro de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 010/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a alteração das disposições da Lei Municipal nº 4.328 de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a contratação de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde.
A alteração da remuneração Padrão 05 para Coeficiente 01 justifica-se em virtude da regulamentação quanto ao Quadro de Cargos e Categorias Funcionais dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal 4.171 de 22 de julho de 2015 que alterou disposições da Lei Municipal 3.034/2006.
Atualmente o salário base do cargo de Agente Comunitário de Saúde é regido pelo Artigo 1º, Parágrafo único da Lei Municipal 4.171/2015, que altera disposições da Lei Municipal 3.034/2006, onde a remuneração deste cargo passou a ser Coeficiente 01, informação essa que nos veio somente em 18/01/2017 através de Comunicação Interna do Departamento Pessoal, a qual segue anexa e deve-se ao fato de não haver no município um sistema de atualização da legislação.
Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
EDMILSON BUSATTO