Plenária: 17 de janeiro de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 17/01/2017
PROJETO DE LEI Nº 004/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital de Caridade Sant’Ana, destinado a complementar o custo de cirurgias eletivas e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Cruzeiras de São Francisco – ACSF, inscrita no CNPJ 92.770.221/0007-52, entidade mantenedora do Hospital de Caridade Sant’Ana, estabelecido na rua Antônio Moraes Viegas, nº 133, Bom Retiro do Sul/RS, visando ao repasse de auxílio financeiro pelo CONVENENTE à CONVENIADA, destinado a complementar o custo de cirurgias eletivas prestadas pelo Hospital conveniado nas seguintes especialidades: COLECISTECTOMIA, HEMORROIDECTOMIA, HERNIOPLASTIA INGUINAL/UNILATERAL, HERNIOPLASTIA UMBILICAL, HERNIOPLASTIA INCISIONAL, HISTERECTOMIA ABDOMINAL.
Art. 2º O Convênio consistirá no repasse financeiro por parte do Município ao Hospital de Caridade Sant’Ana no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, destinados a complementar o custo de cirurgias eletivas relacionadas no art. 1º desta Lei, realizados pelo Hospital conveniado, de acordo com a indicação cirúrgica por parte da equipe de especialista do Hospital conveniado, com a autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo Único: Os encaminhamentos serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O repasse do valor objeto do convênio será efetuado até o dia 10 de cada mês subsequente ao de referência.
Art. 4º O Convênio a ser firmado terá vigência até 31 de julho de 2017.
Art. 5º A Instituição de Saúde conveniada deverá apresentar até o dia 05 do mês seguinte, a relação das cirurgias realizadas no período de referência, especificando o tipo de cirurgia e valor conforme tabela a ser estabelecida em convênio.
Parágrafo Único: O repasse mensal fica condicionado à aprovação do relatório referido no “caput” deste artigo.
Art. 6º Os valores previstos na presente Lei não terão qualquer reajuste durante a vigência do Convênio.
Art. 7º Fica designado como Gestor do Convênio, o ocupante do cargo de Secretário Municipal da Saúde.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei no corrente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo indicada.
07 ................................ Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social
01 ................................ Fundo Municipal da Saúde
10.301.0021.2043........ Assistência Médica à População
33.90.39.00.00.00.00... Outros Serviços de Terceiros – P.J.
Conta........................... 7019
0040 ASPS
Art. 9º Ao término do convênio de prestação de serviço autorizado por esta Lei, estes poderão ser renovados por igual período, desde que haja interesse pelas partes e limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, consoante estabelecido no art. 57, II da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: Havendo renovação e sendo estabelecido novo valor de convênio, o mesmo será atualizado pelo INPC (Fundação Getúlio Vargas) ou outro índice escolhido pelas partes, caso este venha a ser extinto.
Art. 10º As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos à 01 de Janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 16 de janeiro de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 16 de janeiro de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 004/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a celebração de Convênio com Associação Cruzeiras de São Francisco – ACSF, inscrita no CNPJ 92.770.221/0007-52, entidade mantenedora do Hospital de Caridade Sant’Ana, visando repasse de auxilio financeiro para complementação dos serviços de cirurgias eletivas prestados pela aludida Entidade Hospitalar.
Com o presente convênio se pretende oferecer aos munícipes esse tipo de procedimento cirúrgico, pela dificuldade de obter essas cirurgias em hospitais referenciados pelo SUS em nossa região.
Não se pode esquecer que o Hospital de Caridade Sant’Ana por não ser hospital de referência nessa área, recebe via SUS valor insignificante por esse tipo de procedimento cirúrgico. De outro lado, com essa pequena remuneração alcançada pelo SUS, não consegue suportar esse ônus, sem correspondente complementação pecuniária.
Como é sabido, o Município como ente público é responsável pelas ações em saúde pública no âmbito municipal, por isso, além de todas as outras ações que são proporcionadas pela Administração Municipal no atendimento à saúde dos munícipes, não pode negar apoio às pessoas que necessitam desses procedimentos, até mesmo por uma imposição legal.
Assim sendo, diante à relevância da matéria, esperamos contar com os Nobres Vereadores para aprovação deste projeto de Lei.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal