Plenária: 10 de janeiro de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 10/01/2017
PROJETO DE LEI Nº 003/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 5.708.774,02 no Orçamento Municipal, e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito Especial no valor de R$ 5.708.774,02 (cinco milhões, setecentos e oito mil, setecentos e setenta e quatro reais e dois centavos) no Orçamento do Município no exercício de 2017, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito
01 - Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito
26 .26.0045.1042 – Pavimentação e Abertura de Vias Urbanas
3.4.4.90.51 - Obras e Instalações
Recurso: 1101 – Contrato de Repasse 1008145-18/2013
Valor: R$ 87.464,98
Recurso: 1100 – Contrato de Repasse 1004459-21/2013
Valor: R$ 45.033,39
Recurso: 1099 – Contrato de Repasse 1008862-17/2013
Valor: R$ 29.308,01
Recurso: 1098 – Contrato de Repasse 1007541-04/2013
Valor: R$ 28.279,36
Recurso: 1097 – Contrato de Repasse 1004334-07/2013
Valor: R$ 23.935,86
05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03 – Gastos acima de 25%
12.362.0029.1020 – Construção de Escola Municipal de Ensino Fundamental
3.4.4.90.51 - Obras e Instalações
Recurso: 1052 – FNDE/MEC
Valor: R$ 1.899.500,00
Recurso: 1096 – PAC II Cobertura Quadra Esportiva
Valor: R$ 48.815,06
05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01 – MDE
12.362.0029.1020 – Construção de Escola Municipal de Ensino Fundamental
3.4.4.90.51 - Obras e Instalações
Recurso: 20 – MDE
Valor: R$ 17.401,07
06 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
01 – Esporte e Lazer
27.812.0051.1028 – Construção de Áreas de Esporte e Lazer
3.4.4.90.51 - Obras e Instalações
Recurso: 1107 – PAC II Praças e Centro de Convívio
Valor: R$ 894.118,83
Recurso: 1085 – Contrato de Repasse 262671-41/2008
Valor: R$ 59.382,03
Recurso: 1086 – Contrato de Repasse 262869-27/2008
Valor: R$ 43.463,50
Recurso: 1 – Livre
Valor: R$ 50.000,00
07– Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
16.482.0037.2068 – Auxílio Moradias Habitacionais
3.4.4.90.51 - Obras e Instalações
Recurso: 1106 – PAC II Melhorias Habitacionais
Valor: R$ 2.297.532,76
Recurso: 1 – Livre
Valor: R$ 26.600,74
07– Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
16.482.0037.2068 – Auxílio Moradias Habitacionais
3.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Recurso: 1104 – PAC II Trabalho Técnico Social
Valor: R$ 126.334,35
Recurso: 1 – Livre
Valor: R$ 31.604,08
Art. 2º Para cobertura do crédito especial relativo ao recurso Livre (0001), servirá de recurso o superávit financeiro existente em 31 de dezembro 2016. E para cobertura do crédito especial referente aos recursos vinculados, servirão de recurso os contratos de repasses a receber da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul,
em 09 de janeiro de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 09 de janeiro de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 003/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.708.774,02 (cinco milhões, setecentos e oito mil, setecentos e setenta e quatro reais e dois centavos) no Orçamento do Município no exercício de 2017.
O referido Crédito Especial tem por objetivo o superávit financeiro do recurso livre e recursos vinculados oriundos de contratos de repasse da União, existente em 31 de dezembro de 2016.
Segue anexo a esta mensagem a comunicação interna do setor de Contabilidade, detalhando os recursos.
Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal