Plenária: 03 de janeiro de 2017
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 03/01/2017
PROJETO DE LEI Nº 094/2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter contratação temporária, por força do artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal c/c com o Art. 71 A, da Lei 8.213/1991, e dá outras providências.”
PEDRO AELTON WERMANN, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a manter a contração temporária, por força do art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, c/c o Art. 71-A, da Lei 8.213/1991, do seguinte Cargo:
I- 01 (uma) Educadora Assistente, com 30 horas semanais, contratada através da Lei Municipal nº 4.215/2015, de 09/12/2015;
Art. 2º - A manutenção da contratação da Educadora Assistente, referida no Inciso I, do Artigo 1º desta Lei, será pelo prazo previsto no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de dezembro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul,
em 27 de dezembro de 2016.
PEDRO AELTON WERMANN
Prefeito Municipal